Agora é lei: multa para distratos imobiliários será de 50% do valor pago

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Sancionada no dia 27 de dezembro pelo então presidente Michel Temer, a nova lei dos distratos imobiliários aumentou a multa para quem desistir da compra de um imóvel na planta ou deixar de pagar as prestações. O valor a ser retido por quem comercializar a propriedade será de 50% do que já havia sido pago. Antes essa multa oscilava entre 10% e 25%.

Fonte: Tambaú Imóveis