Bee Responde: Imposto de renda!

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Se o valor pago pelo inquilino estiver na tabela do imposto de renda e o proprietário for pessoa física e o locatário pessoa jurídica, o imposto de renda deve ser DESCONTADO NA FONTE, ou seja, o locatário paga o aluguel com o desconto do Imposto de Renda e faz o recolhimento para a Receita Federal através do DARF, por isso chama-se IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Se o proprietário e locatário forem pessoa física ou ambos pessoa jurídica, este imposto pode ser pago pelo proprietário mensalmente ou anualmente.

Esse material será também produzido em posts e vídeos e postado no nosso blog, gerando um conteúdo de valor a todas as associadas! Contamos com a sua ajuda!
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