Diferença de Contrato, Escritura e Registro de imóvel

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Você sabe a diferença entre contrato, escritura e registro de imóvel? A gente te explica!

  • Contrato: se trata de um documento onde as partes declaram o valor da compra e venda de um imóvel. Não é obrigatório, mas quando feito, produz uma obrigação entres as partes em honrar o compromisso firmado. No entanto, não possui validação de transferência de imóvel, ou seja, não confere a posse do imóvel ao comprador.
  • Escritura: é um tipo de contrato utilizado para comprovar a venda de um imóvel. Este documento apresenta as informações do antigo e novo proprietário, e pra que seja valido perante a justiça, precisa ser registrado em um cartório de notas.
  • Registro de imóvel: feito por um registrador de imóveis no cartório de registro de imóveis, é a única forma válida de transferência entre propriedades de acordo com o artigo de 1.245 do código civil. É ele que configura o comprador como novo dono.

Sendo assim, o processo de transferência de um imóvel se inicia com um contrato que não é obrigatório, mas é tradicional, depois é feita a escritura pública de compra e venda, e, por fim, o registro de imóvel.