Imobiliárias devem ficar atentas a DIMOB 2019

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A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), foi criada em 2003, e é meio usada pela Receita Federal, para cruzar dados de contribuintes para a fiscalização do imposto de renda. As informações são referentes as atividades de venda e locação de imóveis que aconteceram no ano anterior. As imobiliárias devem ficar atentas a DIMOB 2019.

A declaração é anual, e fevereiro é o mês em que as imobiliárias precisam enviar a declaração. Se anexada com erros ou atrasada, pode dar muita dor de cabeça para a empresa, então seja atencioso e preencha tudo da maneira correta.

O prazo para apresentar a declaração é até o último dia de fevereiro. Ou seja, sua imobiliária tem até o dia 28 de fevereiro. Os responsáveis pela organização das informações precisam conferir bem os dados. Somente assim, ficam isentos de multa.

Declarações entregues depois do prazo estipulado geram multas de R$ 5.000,00 por mês. Para informações incorretas ou omitidas será cobrado multa de 5% (com valor mínimo de R$ 100,00) do valor das transações comerciais.

Quem precisa entregar a DIMOB

A DIMOB é referente às ações de venda e locação de imóveis, devem entregar a declaração apenas as imobiliárias, pessoas jurídicas que:
1. Comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
2. Intermediaram compra, alienação ou aluguel de imóveis ou ainda a sublocação;
3. Envolvidas com atividades de construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel e de seus condôminos ou sócios.

Para acessar a DIMOB clique aqui https://bit.ly/2sR6whB