Seu cliente não tem fiador? Cartão de crédito também é alternativa para locação

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Sabemos que o mercado imobiliário vem se esforçando cada vez mais para sair de uma crise que durou anos. E, apesar dos resultados cada vez mais positivos e que comprovam que o mercado está se restabelecendo, algumas alternativas para garantir o aluguel de um imóvel surgiram para facilitar quem não tinha as opções tradicionais à disposição.

Para você entender melhor, vamos relembrar como é garantido um aluguel na maioria das imobiliárias.

Como sabemos, geralmente a imobiliária exige uma garantia de aluguel por dois, três ou até mais meses. Essa garantia pode ser feita através de um depósito em dinheiro, cheque, seguro fiança ou o tão conhecido fiador.

Entenda como cada um funciona:

Fiador: A figura de um fiador ainda é uma das mais comuns para garantir um aluguel sem problemas. Trata-se de um indivíduo que já possua um imóvel quitado em seu nome. Além dessa exigência, costuma ser solicitado a ele uma renda mensal equivalente a três vezes o valor do aluguel pretendido. Apesar da maioria dos fiadores serem parentes, nenhum grau de parentesco é exigido no momento da apresentação dessa pessoa. Caso o inquilino falte com os pagamentos dos aluguéis, é o fiador que se torna responsável por eles. Isso é o que torna cada vez mais difícil alguém aceitar ser fiador de outra pessoa.

Depósito antecipado ou depósito caução: Talvez, junto com o fiador, essa modalidade seja a mais utilizada por quem pretende alugar um imóvel. Nada mais é do que o ato de depositar uma determinada quantia, geralmente o valor de dois, três ou até quatro aluguéis, de forma adiantada. A quantia fica parada em uma conta poupança e ao final da locação, esses valores devem retornar aos inquilinos de forma corrigida. Caso o inquilino saia da casa antes do tempo mínimo em contrato, esse valor pode ser requerido pelo dono do imóvel como uma forma de retratação. Caso o inquilino deixe a casa com algum dano, ele também pode ser utilizado para reparar a residência. O problema dessa questão é que as vezes o proprietário do imóvel alega que há danos e não devolve o valor, cabendo aos inquilinos aceitarem ou requerem a devolução através da justiça, baseando-se na lei do inquilinato e com provas de que deixou o local em bom estado.

Seguro-fiança: também denominado seguro aluguel, essa modalidade é contratada através de uma seguradora e tem se tornado popular nos últimos anos. O valor é pago de forma integral e pode cobrir até 30 meses do aluguel, portanto é um valor bem alto. O proprietário pode inclusive acrescentar valores de IPTU e custos de condomínio. Não é tão envolvente para os inquilinos, já que pesa muito na renda da família.

E a essas opções, destacamos uma nova opção que vem surgindo no mercado imobiliário e pode servir para quem quer alugar: o cartão de crédito para locação de imóvel.

Cartão de crédito: essa é a maior vantagem de quem se abre para essa nova opção. Segundo alguns corretores, o cartão de crédito tem movimentado o mercado de locações imobiliárias, já que não é nada burocrático, pelo contrário, facilita e muito a vida de quem depende do aluguel e não tem dinheiro a mão para depositar ou um fiador para apresentar. Assim que a transação é aprovada, mediante limite de crédito disponível, o valor é creditado a imobiliária ou ao corretor e a dívida passa a ser responsabilidade do proprietário do cartão com a administradora do mesmo.

Além dessa opção, outro cartão para aluguel tem movimentado o mercado. Ele é uma opção oferecida pela Caixa Econômica e pode ser uma boa opção.

Fonte: Imovelweb